Concursos Televisivos

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A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção.

Compete-lhe, assim, promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores.

A Direção-Geral do Consumidor tem conhecimento de que, nos últimos tempos, os canais de televisão generalistas (RTP1, SIC e TVI) promovem diversos concursos televisivos inseridos em programas, que se traduzem no convite aos telespectadores para participarem através de contacto telefónico para um número iniciado por 760 … …, ficando assim inscritos ou habilitados, através de sorteio, para ganharem prémios de determinado valor em dinheiro.

A Direção-Geral do Consumidor informa:

  • Os regulamentos destes concursos são autorizados e encontram-se disponíveis nos sítios de Internet dos respetivos canais de televisão, devendo os consumidores, antes de qualquer participação, consultar as regras constantes desses regulamentos;
  • De acordo com os Regulamentos dos concursos televisivos analisados, os prémios anunciados em dinheiro correspondem, em muitos casos, à atribuição de cartões de pagamento a utilizar, num determinado período de tempo, até ao valor do prémio atribuído em compras a realizar em determinados estabelecimentos comerciais;
  • O preço da chamada para o número 760 … …, anunciado nos programas não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, uma vez que, em regra, anuncia “0,60 € + IVA”.

Considerando que muitos dos consumidores que assistem a estes programas não têm acesso às novas tecnologias – o que os impede de conhecerem as regras aplicáveis – a Direção -Geral do Consumidor chama a atenção para o custo efetivo deste tipo de chamadas e para a circunstância de, em muitos casos, o valor do prémio anunciado em dinheiro ser entregue através de um cartão sujeito a condições de utilização.

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